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27 de fev. de 2009

Teólogo destaca 4 pontos práticos para alcançar a paz




Mobilização, conscientização, justiça e diversidade são premissas apontadas por padre Marcial Maçaneiro (SCJ), em entrevista à Canção Nova, para alcançar uma cultura de paz.

noticias.cancaonova.com - Quais são os objetivos práticos que a Igreja pretende alcançar ao fim da Campanha da Fraternidade (CF) deste ano, a qual propõe o tema da Segurança Pública?

Padre Marcial Maçaneiro - Em primeiro lugar, o que se espera alcançar é que o tema da Segurança Pública entre no cotidiano do Brasil, de um modo crítico e inteligente. Todos já temos problemas dessa ordem em nosso cotidiano. A Campanha da Fraternidade quer que, mesmo após o seu final, haja no cotidiano do cidadão brasileiro uma reflexão crítica sobre o tema. Nós podemos fazer uma campanha que só pense nos problemas, mas podemos também fazer uma que se concentre nas soluções. A CF gostaria de projetar soluções para que o Brasil construa coletivamente, porque cada cidadão vai se conscientizar de que não é apenas um objeto que carece de segurança, mas também um agente de segurança na medida em que promove a paz.

A CF tem um viés público, coletivo e social, além de um subjetivo pessoal conscientizador, com o intuito de levar a pessoa a refletir se ela também não é peça de uma solução e não só de um problema, e como ela está gerenciando a paz e o problema em sua vida: através da indiferença, de agressões verbais, etc. Por isso, a Campanha de 2009 vai trabalhar a justiça porque sem ela é impossível ter segurança. Justiça em todos os sentidos, não só a distributiva, mas a justiça também restaurativa, que cura, restaura, que devolve a dignidade das pessoas. Sem justiça não há segurança.

O segundo tema é a questão da mobilização. As pessoas devem se mobilizar e construir uma cultura de paz, e se educarem para isso. É inconsciente, mas quando olhamos, por exemplo, de forma diferente para quem tem outra crença ou agredimos alguém verbalmente, também praticamos atos de violência.

Então são esses pontos: justiça, mobilização e conscientização de que sou sujeito de paz e diversidade. O tema da diversidade está presente do começo ao fim. A sociedade é plural, as pessoas creem de forma diferente, rezam diferente, têm bandeiras e ideologias diferentes, e isso não é motivo para nós nos matarmos, digladiarmos e nos ofendermos. As diferenças são o que salvam uma sociedade. Diferenças reconciliadas promovem paz, ações conjuntas. Ser diferente não significa ser divergente. Nós cristãos deveríamos saber disso, porque Pai, Filho e Espírito Santo são diferentes um do outro, mas convergem na unidade da mesma Divindade. A Igreja é corpo de muitos membros e nem todo mundo é só braço, orelha ou pé. A diversidade faz o organismo da Igreja caminhar. Então, a CF pensa em mobilização, conscientização, justiça e diversidade. Esses quatro pontos estão em toda proposta dessa iniciativa e sem eles não adianta falar de paz.

noticias.cancaonova.com - Como a Igreja pode atuar na questão da Segurança Pública?

Padre Marcial Maçaneiro - A Igreja atua neste campo a partir de vários canais: as comunidades espalhadas pelo Brasil, que comunicam ações, ajudam nas reflexões, organizam ações nas pastorais sociais; há também uma participação especializada, como a Doutrina Social da Igreja, através dos documentos da CNBB, nos quais não há somente reflexões, mas indicações de ações organizadas. A Igreja tem, além disso, uma Comissão Nacional de Justiça e Paz, fóruns de segurança e paz política, e participa com pessoal qualificado de outros espaços, como na educação, ONGs, debates políticos e na organização das comunidades. É um grande complexo em que há ações cotidianas mais espontâneas até organizações que fazem projetos nessa área. As escolas católicas adotam projetos de educação para paz e as dioceses têm pastorais sociais que acabam se envolvendo na questão da segurança também. Todas essas ações têm uma agenda, pessoal qualificado e objetivos.

A novidade da CF é que ela é uma "campanha", ou seja, não é mais uma pastoral, embora possa originar pastorais nessa linha, e não é uma promessa de solução. E "campanha" significa convergência, forças, qualificação, iniciativas. As pessoas que já adotaram a paz e a Segurança Pública como valor, como carência, como necessidade, podem participar da Campanha no seu lugar "engrossando o caldo", já que essa iniciativa acontece em rede, em diversos pontos, cada um com a sua intensidade, e é "campanha" a fim de envolver o Brasil. É a Igreja Católica prestando um serviço à nação brasileira. Qualquer pessoa de outra denominação ou crença, se tem a paz como fruto da justiça, pode aderir e ser uma peça da CF.

noticias.cancaonova.com - A Pastoral Carcerária é um exemplo de eficácia na evangelização e no combate à violência?

Padre Marcial Maçaneiro - A Pastoral Carcerária tem intensidades diferentes no país. Em algumas regiões é mais estruturada, em outras ainda está nos inícios, mas tem uma história de décadas, é respeitada e competente. O que nós precisamos é formar novos agentes e realimentar essa Pastoral. Mas desde a organização nacional da Pastoral até as bases que atuam nos presídios, como as defensorias, o apoio jurídico aos encarcerados e suas famílias, o apoio espiritual, psicológico, de autoestima e de reinserção social, a Pastoral Carcerária cuida de todo esse espaço, que não envolve somente a pena a ser cumprida, mas a humanidade da pessoa. A Pastoral tem uma missão difícil e complexa, porque o sistema carcerário no Brasil é difícil e complexo, requer um debate na sociedade mais profundo, mas está presente e exerce um papel profético; ajuda a Igreja a nunca esquecer os encarcerados, pois muitos de nós, às vezes, nos esquecemos deles – um pároco, uma catequista, um pregador da Renovação, um bispo, um teólogo. Nós temos tanto trabalho em nossas agendas e, de repente, não temos presente na nossa missão e horizonte o olhar ao encarcerado. Então, há alguém da Pastoral Carcerária que vai cobrar isso de nós que somos teólogos, catequistas, párocos, bispos, pregadores da Renovação Carismática Católica, membros das diversas pastorais.

E está no Evangelho: "Estive prisioneiro e vós me visitastes". De algum modo, todos temos que ter alguma participação neste campo. Durante esta CF é justo dizer que a Pastoral Carcerária e seus apoiadores foram quem mais organizaram abaixo-assinados e projetos metodológicos claros, que convenceram o grande fórum da CNBB a assumir o assunto. Na verdade, este tema: "A paz é fruto da justiça" é um lema bíblico, com o tema "Fraternidade e Segurança Pública" é um "ganho" organizado da Pastoral Carcerária. Ela é uma peça importante que, inclusive, já começou a Campanha da Fraternidade no ano passado, quando, em vários lugares do Brasil, suas lideranças abriram fóruns de debates com representantes do âmbito público, cultural, civil, universitário e popular também. Então, a Pastoral Carcerária é com certeza um projeto que está no coração da Campanha da Fraternidade 2009.


Canção Nova Notícias. Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009.

Campanha da Fraternidade

Segurança pública é o tema escolhido pela CNBB para o debate da sociedade este ano

O bispo da Diocese de Rio Branco, Dom Joaquím Pertinez, reúne hoje a imprensa e autoridades convidadas do Estado e do município para o anúncio do lançamento oficial da Campanha da Fraternidade, que este ano tem como tema: “Fraternidade e Segurança Pública” e lema: “A paz é fruto da justiça”.

O encontro acontece às 8h30 no prédio das Obras Sociais da Diocese de Rio Branco, localizada na Avenida Getúlio Vargas, bairro Vila Ivonete. Todos os anos, no período da Quaresma, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) escolhe um tema relevante para estimular o debate entre os católicos e a sociedade em geral, com vistas na reformulação de valores e na defesa de políticas públicas voltadas para a inclusão social.

“Desde 1964, a Campanha vem trabalhando a mobilização dos cristãos em torno da reflexão, discussão e busca de soluções a cerca de questões relevantes da realidade brasileira”, frisa o padre Mássimo Lombardi. O objetivo é que o debate sobre o tema, que parte das comunidades de base da igreja católica, venha a repercutir no poder público e resulte na instituição de uma visão mais humanizada do sistema de segurança pública no país.

“A segurança pública não é uma questão de polícia. Ela depende da ação de toda a sociedade e de cada pessoa em particular”, destaca Mássimo Lombardi, referindo-se ao fato de que cada ato de desrespeito ao direito e integridade do outro, mesmo nas relações pessoais, é uma ação contra a segurança pública. “Isto porque se torna um ato gerador de violência, que se manifesta nas mais diversas formas, e não apenas pela ação explícita da criminalidade”, enfatiza.


Objetivos específicos da Campanha

Desenvolver nas pessoas a capacidade de reconhecer a violência na sua realidade pessoal e social, assumindo sua responsabilidade.

Denunciar a gravidade dos crimes contra a ética, a economia e as gestões públicas, assim como a injustiça presente nos institutos prisionais, do fórum privilegiado e da imunidade parlamentar para crimes comuns.

Fortalecer a ação educativa evangelizadora para construir a cultura da paz, oposta à cultura da violência, que nega os direitos de algumas categorias e favorece a visão de guerra como sendo a solução para acabar com os conflitos.

Denunciar a predominância do modelo punitivo presente no sistema penal brasileiro, expressão de mera vingança, mas favorecer e apoiar ações educativas, penas alternativas e fórum de mediação de conflitos que visem a superação dos problemas e a aplicação da justiça restaurativa.

Favorecer a criação e a articulação de redes sociais populares e políticas públicas com vistas à superação da violência e de suas causas à difusão da cultura da paz,
Desenvolver ações que visem a superação das causas e dos fatores de insegurança.

Despertar o agir solidário para com as vítimas da violência.

Apoiar políticas governamentais valorizadoras dos direitos humanos.


Página 20. - Online - primeiro jornal acreano na internet. 27-Fev-2009. Val Sales.

Livro - Novas direções na governança da justiça e da segurança




O surgimento de meios lícitos alternativos de acesso à justiça e à segurança no Brasil, formulados em parcerias entre órgãos estatais, poder judiciário, organizações da sociedade civil, organizações não-governamentais, setor privado e comunidades epistêmicas tem colocado questões importantes sobre as novas direções na governança da justiça e da segurança. A obra Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança representa um esforço de ampliar e unificar o debate sobre justiça e segurança. O livro é constituído por ensaios multidisciplinares de acadêmicos e operadores no campo do direito, das ciências sociais e da criminologia, e reúne contribuições dos mais importantes especialistas do Brasil, Colômbia, África do Sul, Canadá, Estados Unidos da América, Reino Unido, Bélgica e Austrália.

O livro divide-se em quatro seções. Cada uma delas lida com questões fundamentais sobre a governança da justiça e da segurança: (1) Democratização, os Direitos da Cidadania e a Governança Comunitária; (2) Reforma do Judiciário e a Governança da Justiça; (3) Justiça Restaurativa e Mediação; e (4) Cidadãos, a Polícia e Parcerias público-privado.

O livro: "Novas direções na governança da justiça e da segurança" encontra-se publicado no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).


Para acessar o livro, clique aqui.

A missão de não frustrar os anseios das minorias

(23/01) Pesquisador da Fundaj é entrevistado em matéria de caderno especial do JC



FUNDAJ NOS JORNAIS
Clipagem ASCOM
Recife, 20 de Janeiro de 2009



JORNAL DO COMMERCIO

ESPECIAL

A missão de não frustrar os anseios das minorias



Independentemente de ter sido eleito com votação expressiva das minorias – negros, hispânicos, homossexuais e imigrantes – e de ele próprio possuir raízes africanas, o novo presidente americano, Barack Obama, não poderia ignorar o poder cada vez maior desses grupos. Segundo projeções do órgão responsável pelo censo no país, os brancos (hoje dois terços da população) deixarão de ser maioria em 2042. A própria composição da nova equipe de governo sinaliza para a atenção dada a essas minorias: só metade das funções no primeiro e segundo escalões são ocupadas por brancos, enquanto nos dois mandatos de George W. Bush apenas 30% desses cargos eram delegados às minorias.



Nesse contexto, um dos maiores desafios do novo presidente será não frustrar a expectativa não só dos americanos, mas de todo o mundo, já que foi alçado ao comando da maior potência mundial a partir de um discurso de mudança e integração. “Quanto maior a expectativa, maior a frustração. Na composição da equipe, apesar da representação de alguns grupos, ele foi menos inovador do que se esperava. Há uma coalizão para a composição do governo”, analisa o pesquisador Ronaldo Sales, ressaltando que Obama, mesmo inovador, é parte de uma estrutura partidária estabelecida.



Membro da Coordenação de Estudos Afro-Brasileiros da Fundação Joaquim Nabuco, Sales afirma que Obama terá de usar sua capacidade de mobilização para dar conta dessa expectativa, até porque nenhuma mudança social se processa de imediato.

Outro mérito do presidente foi ter atentado para uma característica da cultura dos EUA já comum à realidade brasileira: a diversidade. O governo Obama também deverá ter como um de seus pilares a justiça restaurativa, fundada na tese da construção de um novo pacto social. “É uma postura de não enfrentar os problemas simplesmente, mas de restaurar a composição em busca do equilíbrio e do novo”, explica Sales.


Fundação Joaquim Nabuco

22 de fev. de 2009

Entrevista - Padre Marcos Passerini

“Segurança é pública quando ela é para toda a população’’

A Campanha da Fraternidade de 2009 adotou como tema a Segurança Pública. Nesta entrevista, o coordenador da Pastoral Carcerária do Ceará, padre Marcos Passerini, faz questionamentos sobre valores como ética, justiça, misericórdia, perdão, numa realidade que teima em investir em violência para combater violência

Por que segurança pública foi o tema escolhido para a Campanha da Fraternidade?

O tema é “Fraternidade e Segurança Pública” e o lema é “A Paz é Fruto da Justiça”, uma referência bíblica ao profeta Isaías. Geralmente, os temas são escolhidos pelos bispos, na conferência episcopal e também sob influência da sociedade. Esse tema conseguiu vingar graças a um abaixo-assinado nacional. A realidade exige uma reflexão em profundidade. É bom frisar que a Campanha da Fraternidade não é sobre a violência ou segurança, mas “Fraternidade e Segurança Pública”. O texto base podia ser até mais contundente a respeito das políticas públicas, que são umas das causas do crescimento assustador da violência. Percebe-se, andando nas áreas de risco, onde mais falharam estas políticas.

Quais são os principais objetivos da Campanha?

Abrir um grande debate sobre a segurança pública porque, quando a sociedade é refém do medo, perde a capacidade de analisar as causas da violência. Para nós, cristãos, é importante olhar o problema da segurança e da insegurança a partir de valores evangélicos em contraponto ao individualismo, à falta de ética, ao consumismo desenfreado, ao apego aos bens materiais, à falta de solidariedade, de misericórdia e de perdão. Temos, como Igreja Católica, a obrigação de apresentar à sociedade valores de justiça, solidariedade e, a partir desses valores, fazer uma reflexão. Ajudar as pessoas a identificar o grau de violência, que está dentro de cada um (somos vítimas e agressores ao mesmo tempo), e o grau de violência nas relações interpessoais e familiares.

Quais são as causas dos crimes em família?

A maioria dos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes é cometida no âmbito familiar. Com certeza há distorção de valores. A cultura machista tem todo o seu peso, sem excluir o avanço da dependência química de droga e álcool. Muitos assassinatos não são devido a assalto à mão armada, mas, brigas de mesa de bar, de torcidas, movidas a álcool e não só à paixão pelo esporte. A convivência social se quebra com muita facilidade. Também o estresse, não só pela vida moderna, mas, pela falta de tudo. Desemprego, preocupação com família, afeta a mente de qualquer pessoa, afeta a estrutura psicológica, afetiva, emocional.

Como a problemática das drogas pode ser enfrentada?

É um problema sério e complexo, que envolve a parte mais frágil: o dependente químico. A dependência química não é caso de polícia. Como identificar o usuário do laranja, do grande traficante? Por outro lado, há a complexidade do tráfico nacional e internacional, que é muito ligado ao crime organizado, à corrupção de certa polícia, à falta de ética em certo mundo empresarial, a certo tipo de juiz que dá cobertura, à falta de ética na política, à corrupção. Eu me pergunto se o Estado tem vontade política, ou até mesmo condições de enfrentamento repressivo do grande tráfico, levando em conta toda essa corrupção. A dependência ao tráfico não é suficientemente combatida. Todo mundo sabe, na periferia, onde estão as bocas de fumo, quem é o pequeno e o grande traficante, quem mata quem. A cultura do medo faz com que ninguém se exponha. Porque acaba, como sempre, caindo sobre o mais fraco. Haja vista o Presídio Feminino Auri Moura Costa, onde a maioria das mulheres está enquadrada por tráfico sem nenhum perfil de traficante.

O senhor acredita que o enclausuramento por medo da violência piora a qualidade das relações humanas?

Com certeza fragiliza as relações. Fragiliza a família porque cada um se fecha diante do “micro” e do “macro”. Inverte seu tempo, sua afetividade diante de um computador, uma televisão. A própria informática e a própria televisão se aperfeiçoam cada vez mais no aliciamento, na sedução das pessoas, e isso acontece com a criança ainda pequena, com o adolescente, o jovem. A fragilização começa no âmbito familiar, que não busca segurança afetiva, emocional. Enclausuramento significa também muros altos, cercas elétricas, sistema eletrônico. A quem interessa hoje a insegurança? Nós sabemos que o maior investimento não é na segurança pública, mas na privada. A quem interessa isso? A quem interessa criar o pânico na sociedade? Alguns meios de comunicação, infelizmente, alimentam a psicose da violência. Não estou negando a violência. Mas quantos se aproveitam disso? Quantos se projetam através dos meios de comunicação, aparentemente tentando defender a população, tentando oferecer segurança?

Como promover relações éticas quando a população vê, a todo momento, denúncias de corrupção?


Infelizmente, nós absorvemos aquela falácia de que o brasileiro é um povo pacífico, o que significa dizer que não rege, deixa acontecer. Quando a corrupção, a falta de ética e abusos em todos os sentidos chegam a esse extremo é difícil para o cidadão, acreditar que é possível reverter o quadro. A campanha também é um grito de esperança, de encorajamento para os cidadãos e cidadãs de boa vontade, que acreditam que outro mundo é possível, que outra segurança pública é possível e que, para isso, é preciso muito mais articulação entre as forças sociais, hoje muito fragilizadas. A sociedade deve começar a aprender que não basta a simples denúncia ou a simples revolta contra a corrupção eleitoral, no âmbito interpessoal, no âmbito familiar, numa mesa de bar, sem deslanchar para um compromisso de articulação. Tem que acordar as igrejas, que estão muito distantes dos problemas sociais, que estão se fechando no sagrado, do sobrenatural e deixam o barco andar. Graças a Deus, no Ceará, está se recuperando a importância e a eficácia do Ministério Público.

Onde investir, prioritariamente, para melhorar a segurança pública?


Parece até chavão dizer que tudo parte da educação. Não significa um colégio a mais ou um colégio a menos, uma creche a mais ou uma creche a menos. Em quais bairros 87 creches foram fechadas recentemente em Fortaleza? Lá exatamente onde a população sofre a violência, a insegurança. Educação não é só colégio. Educação é a praça pública, educação do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa adulta, da família, da vizinhança, educação ambiental. Educação é também da Guarda Municipal, da Polícia Cidadã, que tem um histórico de séculos de repressão como força armada para proteger o patrimônio (e patrimônio das classes mais abastadas). Segurança é pública quando ela é para toda a população, porque todo cidadão se sente responsável pela segurança pública. Quem discute (e com quem) o porte de armas? Não se trata, como dizem, de “desarmar o cidadão para armar o bandido”. Bandido é um fora da lei. Não vamos combater a insegurança jogando todas as nossas esperanças, as nossas preocupações, as nossas saídas somente num maior armamento. Quem treina hoje a nossa polícia para usar as armas? No fundo, a Campanha tenta também desmistificar essa coisa de que a insegurança se vence com violência, no fundo uma cultura da guerra. E, quando não é na arma, é na “porrada”, no pontapé. E a sociedade também entra nesse clima. Alguém grita “pega ladrão!”. Todo mundo corre atrás, não sabe quem é; de onde vem, e mata de “porrada”, lincha. E ninguém chama isso de violência! É uma espiral que precisa ser quebrada. E não é fácil. E não é de hoje. Nós estamos pagando pela falta de cuidado que vem se arrastando há muitas administrações.

Qual a sua análise sobre o preconceito sobre a defesa dos direitos humanos?

A quem interessa educar a população ao desrespeito, à desconfiança, ao deboche? Há programas da mídia onde se faz chacota dos direitos humanos. E onde se faz chacota, no meu entender, está nivelando por baixo, qualquer que seja o cidadão que cometa um ilícito e se torne um bandido, seja ele deputado, governador, presidente, juiz ou delegado de polícia. E a população repete os chavões que saem da boca de certos comunicadores. Graças a Deus nem todos os comunicadores estão nesse patamar! Eu escutei muito delegado dizendo na televisão: “ainda aparece um ‘filho da égua’ dos direitos humanos para defender esse aqui”. Um dia mostraram um cadáver boiando numa lagoa e o repórter, apontando, “esse aí não vai fazer falta para seu ninguém, só para a mãe dele”. Diante disso, os próprios movimentos dos direitos humanos se vêem fragilizados e estão encolhendo. Tudo isso vai ao encontro de uma sociedade amedrontada, apavorada, que se sente até quase que gratificada: “ainda bem que alguém que pensa como eu”. Ela não reflete: “eu estou pensando como a televisão”. São necessárias medidas enérgicas, não só a teimosia do movimento de direitos humanos, mas a intervenção do Judiciário. Não é só questão de programas policiais, há DVDs, filmes, documentários, Internet, jogos de violência, armas de brinquedo.

E como fica o Judiciário diante de tudo isso?

O judiciário hoje é refém de uma sociedade que grita contra a impunidade. Já escutei de juízes: “a sociedade não tolera mais impunidade”. Mas está se referindo a quem? À impunidade do assaltante, do estuprador, do arrombador de carro. Os juízes também têm que repensar a cultura do judiciário, muito punitiva, e começar a se discutir no Brasil, a justiça restaurativa. O juiz manda para o presídio e parece que está resolvido o problema. O presídio procura executar a pena por manter segregado quem tem que ficar segregado e faz de conta que, assim, está dando segurança à sociedade. E nós estamos vendo a insegurança de dentro para fora e de fora para dentro do presídio. Sem pensar que quem está preso depois vai sair. Vai voltar para a sociedade. Graças a Deus ainda tem uns e outros que, apesar da falência do sistema, conseguem sair de cabeça erguida. Mas uma minoria não volta a reincidir e se discute que a pena não restaurou a justiça. O infrator rompe, cria problemas, mata, cria traumas na vítima ou nos familiares da vítima. Mas, também, quebra consigo mesmo, com sua identidade de cidadão, de homem, que pensa, que tem sentimentos. A justiça manda para a prisão, mas não ajuda ao infrator a reconhecer que errou, que é culpado, e, enquanto não toma consciência de que errou, pode repetir esse erro. A simples prisão não resolve, pelo contrário, gera muita revolta. Só uma educação profunda, personalizada do infrator pode resgatá-lo internamente e isso a cadeia não faz. Falta estrutura.

Como o senhor analisa a aplicação das penas alternativas?

O Ceará foi pioneiro. A primeira Vara de Execuções de Penas Alternativas, no Brasil, começou aqui. Quando a pena alternativa é bem aplicada e acompanhada, dá resultados. Isso não depende somente do juiz da Vara, do psicólogo, da assistente social. Quem está disposto a receber, no seu estabelecimento um apenado, seja qual for o crime? Qual é o diretor de escola pública que está disposto a receber apenados? Não é só para trabalhar, mas para acompanhar. A pena alternativa é um momento de reeducação, não de castigo. Se for vista como castigo, não muda nada. Tem-se que avançar com o sistema de penas alternativas, que já está fazendo um bom trabalho, assim como a sociedade tem que se abrir a colaborar e reconhecer que esse homem e essa mulher são membros da nossa sociedade, e todos somos responsáveis.


O Diário do Nordeste. Opinião. MARISTELA CRISPIM. Repórter.

Comissão de juristas retoma na próxima semana discussão sobre anteprojeto do Código de Processo Penal




A comissão de juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Código de Processo Penal realizará a oitava reunião de trabalho nos dias 26 e 27 deste mês - próximas quinta-feira e sexta-feira. Nesse encontro, o colegiado voltará a discutir a primeira minuta do anteprojeto do novo código. Entre os temas que terão debate aprofundado pelos juristas, estão os princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento.

Nas duas reuniões realizadas neste mês (dias 2 e 3), os integrantes da comissão também discutiram a obrigatoriedade da ação penal e o modelo da livre disponibilidade pelo Ministério Público. Trataram ainda das modalidades de ação penal; da ação penal pública condicionada à representação e crimes contra o patrimônio; da extinção da ação penal privada do ofendido; da extinção da punibilidade pela conciliação entre as partes e da possibilidade de indenização civil no âmbito do processo penal.

Dentro desses tópicos, o colegiado discutiu a extinção da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, exceto para autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do "juiz de garantias", que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.

Para março, já estão agendadas quatro reuniões - dias 16, 17, 30 e 31. Os encontros acontecerão sempre a partir das 9h, na sala dos consultores da Biblioteca do Senado.

Composta por nove juristas, a comissão foi instalada no ano passado a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES) com o objetivo de atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). O texto do anteprojeto que for elaborado pela comissão será apreciado pelos senadores e transformado em um projeto do novo código.

Desde a sua constituição, a comissão tem recebido sugestões da sociedade - já foram 351 contribuições, a maioria - 343 - por e-mail. As sugestões à comissão podem ser enviadas pelo site http/www.senado.gov.br/novoccp ou pelo e-mail novoccp@senado.gov.br.

Iara Farias Borges / Agência Senado. 19/02/2009.

18 de fev. de 2009

Policiais fazem mediação de conflitos




Foi através da busca de aprimoramento profissional que o delegado de polícia Anderson Alcântara Silva Melo decidiu colocar em prática, na Delegacia Regional Leste, em Belo Horizonte, onde atua, práticas de Justiça Restaurativa. A inovação se deu em meio às rotinas da Polícia Civil, que é encarregada de apurar crimes, contravenções e toda e qualquer atitude que coloque em risco a segurança e a paz social.

Uma equipe formada por quatro agentes de polícia com formação em Direito e Psicologia foram deslocados de suas atividades rotineiras e foram treinados em técnicas de mediação de conflitos, um dos modelos de processo restaurativo.

Nasceu assim o Projeto Mediar, que está no seu terceiro ano de vigência e cujo objetivo é implantar nas delegacias regionais da Polícia Civil de Minas Gerais a busca de soluções pacíficas de conflitos através da técnica de mediação.

A Justiça Restaurativa, por ser um novo paradigma na área de resolução de conflitos, não possui uma única definição. Segundo Melo, o conceito pode ser entendido como “qualquer processo no qual a vítima e o ofensor e quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador, o que é o caso da mediação”, explica.

De acordo com Melo, a ideia do projeto era modificar o comportamento policial através de uma mudança de atitude dentro da própria delegacia. “Quando se altera a prática, muda-se também o comportamento das pessoas”, aposta o delegado. “Nós começamos pela prática. À medida que íamos fazendo os atendimentos dos casos, íamos estudando as técnicas de mediação”, conta.

A iniciativa rendeu frutos rapidamente. Quatro meses após a implantação do projeto, a delegacia teve uma redução de 45% no número de ocorrências lavradas. Em 2008 a redução não foi tão drástica, mas nem por isso menos significativa. Das 4.788 reclamações, 506, ou seja, 11% dos casos, não geraram abertura de inquérito policial.

Para Ellen Santos de Carvalho, psicóloga e gerente do projeto Mediar, os números são animadores. “A tendência dos números após o boom da implantação era mesmo cair um pouco, não fosse assim, teríamos acabado com o crime em três anos de projeto, o que não é possível”, brinca. “Mas a mediação produz um efeito multiplicador. A gente percebe que quando um caso é mediado, outros crimes são evitados”, explica.

Surpresa

Surpresa foi o que Vanessa Paulina de Jesus, auxiliar de serviços gerais, disse ter sentido quando sentou para conversar com uma das agentes policiais mediadoras na delegacia. Ela foi chamada por carta para comparecer ao Mediar: uma vizinha tinha ido à delegacia lavrar uma ocorrência acusando-a de ter furtado telhas de sua casa, mas acabou optando pela mediação.

“No princípio fiquei assustada. Receber uma carta da Polícia Civil me fez pensar o que eu tinha feito de errado. Mas depois entendi que poderia conversar com a vizinha e resolver o problema”, conta Vanessa.

O procedimento para se chegar ao atendimento de mediação na delegacia é simples mas requer uma análise prévia. Isto porque nem todo conflito pode ser mediado. Segundo o delegado Melo, os casos mais indicados ao uso da técnica são aqueles que envolvem relações de continuidade.

“Ou seja, relações em que as pessoas envolvidas num dado conflito ou controvérsia se conheçam ou que já tenham uma certa convivência”, explica. Melo acrescenta que não há exigência de que o fato trazido à delegacia seja considerado um ilícito penal. “A finalidade é evitar o agravamento desses fatos, e principalmente, que estes se transformem em graves delitos ou grandes tragédias sociais”, diz.

A mediação pode ser aplicada também em infrações penais de menor potencial ofensivo, como lesões corporais, ameaças, crimes contra a honra, maus tratos, contravenções como as de perturbação do sossego ou da tranqüilidade alheia. Crimes mais graves, cuja legislação prevê penas mais duras como a reclusão, por exemplo, que são as condutas tipificadas como roubo, homicídio, tráfico, latrocínio, estelionato, entre outros, sofrem abertura de inquérito, seguindo o procedimento formal.

Segundo o agente policial Juvenal Jacques Costa, responsável pela triagem dos casos na delegacia, uma escuta aprofundada do caso é o mais importante para o encaminhamento para o processo de mediação. “Nem sempre a pessoa que chega a uma delegacia quer registrar uma ocorrência. Ela quer fazer cessar o problema e quando conhece a proposta do diálogo acaba aderindo”, conta.

A mediação é, portanto, um procedimento que depende da escolha do cidadão - se o crime for passível da aplicação da técnica. Segundo Ellen Carvalho, “o cidadão fica ciente que pode registrar a ocorrência e dar andamento ao processo criminal se quiser. A mediação existe para complementar o procedimento policial e não para substituí-lo”, explica.

Passada a triagem e escolhido o procedimento de mediação, o atendido tem uma primeira conversa com um agente mediador, que irá lhe explicar os fundamentos e regras do processo. A mediação é um procedimento no qual um terceiro facilita o diálogo entre os demandantes, com o objetivo de que eles mesmos criem soluções pacíficas para o conflito vivido. Neste processo, a disposição das pessoas em comparecer é fundamental, uma vez que elas precisam ter postura ativa na solução de sua demanda.

Quando a psicóloga Maria Nair Barcelos procurou a delegacia, seu caso parecia passível de uma ação penal por causa de um conflito em relação a uma janela que fazia a comunicação entre a sua casa e a da vizinha. “Ela dizia que tinha relação com traficantes, que iria acusar meu marido de tráfico e vivia conversando com policiais na sua porta. Eu tinha medo de que ela forjasse um flagrante e acusasse a mim e meu marido de tráfico de drogas”, conta.

Maria Nair chegou a lavrar o boletim de ocorrência como vítima de ameaça, mas acabou aderindo ao processo de mediação, arquivando o inquérito penal. Segundo ela, a experiência foi muito boa, pois a vizinha teve de falar sobre as ameaças que fez. Um acordo foi firmado e as atendidas se comprometeram a fazer uma divisória para a janela. “A população carente não acredita mais na Justiça. A mediação aproxima o poder público das pessoas, além de diminuir a quantidade de processos”, diz.

Parceria

O Projeto Mediar é formado pela parceria entre a Polícia Civil do estado de Minas Gerais e a Superintendência de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), através do Programa Mediação de Conflitos, que utiliza a mesma técnica de resolução pacífica de conflitos em comunidades violentas.

Com a parceria, os policiais são capacitados e é fornecida infraestrutura para a instalação das salas de mediação nas delegacias. Para Ellen Carvalho, o contato com o Programa Mediação é importante porque os agentes policiais são capacitados junto com os técnicos de mediação. “Isso uniu forças e recursos para a implantação da técnica na Polícia Civil”, diz.

A parceria vem chamando a atenção da corporação. Segundo Karina Brandão Cambraia, gerente de Defesa Social do Programa Mediação de Conflitos, “os resultados da mediação policial começaram a ser expressivos e a chamar a atenção de delegados de outras regionais”, conta.

O delegado de polícia Sebastião Francisco dos Santos, da regional do Barreiro, por exemplo, é um dos que aderiu ao projeto. Segundo ele, a delegacia já tinha experiência de policiamento comunitário com a promoção de trabalhos com jovens do bairro. “A idéia agregou ainda mais valor ao policiamento pois traz ótimos resultados, uma vez que a mediação evita que o conflito se torne mais grave”, explica.

No entanto, alerta Karina Brandão, a implantação do Mediar deverá ser feita de acordo com o interesse de cada delegacia regional. A diretriz é que se implante o projeto de acordo com a adesão de cada delegado. Segundo ela, ainda existe receio de muitos agentes. “Há dificuldades de implementação do projeto em algumas delegacias por causa da cultura de que mediação é tarefa de programa social e não da polícia. Há, ainda, o receio de que a mediação leve ainda mais trabalho para os policiais”, explica.

Trabalho diminuído

Mas a prática parece mostrar que o trabalho nas delegacias é diminuído e não aumentado após a instalação do projeto Mediar. Ellen Carvalho explica que “uma simples briga de vizinhos, que gera muitas ocorrências. Além de aumentar a sensação de impunidade, parece tornar o problema insolúvel.”

Foi o que aconteceu com a vendedora Luciene Peixoto Araújo. Após várias ocorrências feitas contra o vizinho que a incomodava com o barulho e o mau cheiro dos seus cachorros, ela aceitou ser atendida pelo Mediar. “A polícia ia à minha casa, ele obedecia a ordem por um período e depois fazia tudo de novo”, conta. “Após conversarmos, o resultado foi que o relacionamento ficou neutro e ele vem mantendo a higiene da sua casa”, diz.

Para Karina Brandão, o Mediar representa um avanço no atendimento policial. “Há mais qualidade na relação entre os policiais e o atendido, a sensação de impunidade diminui, uma vez que a pessoa sente que o seu caso está sendo cuidado desde já”, defende. Para os policiais envolvidos também há vantagens. “A diminuição das ocorrências permite que eles se dediquem à apuração de casos mais graves”, explica.

O delegado Melo acredita que a grande vantagem do programa é abrir as portas para a democratização da polícia. “Percebemos que o método de mediação possibilita um viés pedagógico, pois permite que o policial ensine às pessoas como resolver pacificamente os seus conflitos sem que seja necessário recorrer à violência”, diz.

Segundo ele, muitas pessoas mediadas se transformam em multiplicadores do processo e acabam intervindo em suas comunidades. “O que gera uma maior proximidade entre elas, fortalece os laços sociais e aumenta o controle social informal”, analisa.

O projeto já está em fase de implantação em mais seis delegacias regionais de Belo Horizonte e, para este ano, a parceria com o Programa Mediação pretende ainda levar o projeto a delegacias do interior do estado. Se depender da equipe do piloto, o sucesso é garantido. Pelo segundo ano, a Delegacia Regional Leste recebeu prêmio por reconhecimento ao seu trabalho. Em 2007, obteve menção honrosa pela Secretaria de Estado de Defesa Social e em 2008, o prêmio Boas Práticas pela Qualidade de Atuação da Defesa Social.


Comunidade Segura. Flávia Resende. 18/02/2009.

16 de fev. de 2009

Estatísticas APAV 2008 e Proposta de lei sobre estatuto da vítima de violência doméstica

Anualmente a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima presta contas da população atendida e apoiada na sua rede nacional de 15 Gabinetes de Apoio à Vítima; das 2 Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência; da Unidade de Apoio à Vítima Imigrante e de Discriminação Racial ou Étnica e do 707 2000 77 - Linha de Apoio à Vítima. As Estatísticas APAV 2008 agora divulgadas revelam um aumento da população servida pela APAV tendo-se ultrapassado a barreira dos 10.000 processos de apoio, num universo estimado de mais de 20.000 pessoas atendidas e apoiadas.

A violência doméstica continua a apresentar-se como um fenómeno criminal e social de grande dimensão e complexidade, traduzindo a maior expressão das vítimas apoiadas pela APAV. Mas cada vez mais vítimas de crimes sexuais; discriminação racial; de furto; de roubo; de dano; de burla; de ameaças e coação; de agressões fora do contexto doméstico e familiares e amigos de vítimas de homicídio são apoiadas pela APAV: apoio emocional, jurídico, psicológico e social.

Presente com Gabinete de Apoio à Vítima em 8 distritos do continente e na região autónoma dos Açores e no país através do 707 2000 77 - Linha de Apoio à Vítima a APAV disponibilizará muito brevemente dados estatísticos por distrito e por região autónoma.

Existe a necessidade e urgência de uma política integrada de apoio à vítima e de estatuto que assegure os seus direitos, independentemente do crime de que foi vítima. Ou seja, direitos como o direito à protecção, ao respeito, ao reconhecimento, à informação, à indemnização, ao acesso a cuidados de saúde, e outros devem ser assegurados pelo Estado como direitos universais a todos os cidadãos que sejam vítimas de crime, e não apenas a certas categorias de vítimas, como sejam as vítimas de violência doméstica. A todas as outras vítimas de todos os outros crimes não se asseguram os mesmos direitos.

Estando agendada para o dia 12 a discussão na Assembleia da República da proposta legislativa governamental do “estatuto de vítima de violência doméstica” a APAV vem reiterar a sua posição face à esta iniciativa: http://www.apav.pt/portal/pdf/parecer+notas_estatuto_da_vitima_VD.pdf.

APAV.

CONTATO

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TELEFONE: (44) - 8804 - 5489

Obras publicadas

13 de fev. de 2009

Entrevista OIJJ - Dr. Eduardo Rezende Melo. Asociación Brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores. Brasil




El Sr. Eduardo Rezende Melo, Presidente de la Asociación Brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores, fiscales y abogados de oficio de Brasil, expone la situación actual del sistema de justicia juvenil en Brasil. El Sr. Rezende analiza la importancia de la asistencia legal a los menores en conflicto con la ley y los procedimientos actuales de intervención con los menores infractores en Brasil.

Eduardo Rezende Melo es presidente de la Asociación brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores, fiscales y abogados de oficio de Brasil desde el 2002. Sus principales actividades son: protección de los derechos de los niños y adolescentes; formación de jueces de menores, fiscales y abogados de oficio; abogacía. Su especialización es la legislación penal y la criminología por la Universidad Estatal de Sao Paolo y es licenciado en filosofía. Además es coordinador de uno de los dos programas pioneros de justicia juvenil restaurativa apoyado por el Programa de Desarrollo de las Naciones Unidas y el Ministerio de Justicia brasileño en Sao Caetano do Sul, SP-Brasil. Es coordinador del Centro de Formación de Justicia Restaurativa de la Escuela Judicial del Tribunal de Estado de Sao Paolo.


PREGUNTA.- ¿Podría darnos una breve descripción de las principales actividades y objetivos de la Asociación Brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores, fiscales y abogados de oficio de Brasil y cuáles son sus principales funciones?

RESPUESTA.- La Asociación Brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores, fiscales y abogados de oficio de Brasil es una asociación nacional con representantes en todos los Estados federales. Su objetivo es mejorar la defensa de los derechos del niño y por eso también las condiciones de trabajo del sistema judicial. Damos formación (casi 4500 personas / año) a todos los actores implicados en la defensa de los derechos del niño. Nuestras estrategias de abogacía están orientadas hacia el Sistema Judicial pero también hacia los Gobiernos Nacionales y Provinciales. También proponemos a los parlamentarios, modificaciones en el sistema legal cuando sea necesario y promovemos la generación de discusiones teóricas sobre los derechos del niño con la presentación de tesis y experiencias en nuestro congreso nacional. Tenemos varias publicaciones como libros sobre el derecho a la educación, derechos de género, derechos de adolescentes en conflicto con la ley, el derecho a la convivencia familiar entre otros, una revisión de los derechos del niño. Tenemos un boletín quincenal y un periódico trimestral. También estamos desarrollando material pedagógico para facilitar la defensa de los derechos en todos los ámbitos relacionados con los derechos del niño.


P.- ¿Cuáles son las características y prerrogativas principales de la situación de los niños en conflicto con la ley en Brasil a ambos niveles: federal y estatal?

R.- Según la legislación brasileña, un niño es cada persona menor de 12 años y un adolescente cualquiera que tiene entre 12 y 18 años. En el caso de cometer una conducta considerada como un crimen, un niño solamente puede recibir una medida protectora por los Consejos Tutelares (Conselhos Tutelares). Los Consejos Tutelares funcionan como abogados en terreno para niños. Cada municipio tiene la obligación de establecer un comité tutelar de cinco miembros. Estos comités son responsables de hacer un seguimiento del cumplimiento de la ley y de intervenir en favor de los niños vulnerables.
Las medidas Protectoras reguladas en el art. 101 de la Ley de Niños y Adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente) , aprobada en 1990 por el Congreso Nacional Brasileño, son:

• Entregar al niño a la responsabilidad de sus padres por el Consejero Tutelar con un registro formal del acto.
• Inclusión en un programa temporal de orientación, apoyo o seguimiento
• Matrícula y asistencia obligatoria a la escuela
• Inclusión en un programa de apoyo comunitario u oficial para la familia, el niño o el adolescente
• Tratamiento médico, psicológico o psiquiátrico en un hospital o un centro ambulatorio.
• Inclusión en un tratamiento comunitario u oficial para la toxicomanía o alcoholismo.
• Colocación en una familia suplente.

Todas las medidas protectoras también se pueden imponer a un adolescente si él/ella comete un delito como la respuesta principal del Estado al delito o como una provisión complementaria para promover la inclusión social del adolescente.

Procedimientos legales
Todos los adolescentes que han cometido un delito son presentados en una comisaría para hacer un breve registro de lo que ha ocurrido y son referidos al fiscal especializado en derechos del niño.
Es importante mencionar que todas las decisiones relacionadas con las medidas socio-educativas y protectoras que se impondrán tienen que considerar un estudio interdisciplinario con el adolescente y su familia (art. 186, párrafo 4 de la Ley).
Hay que cumplir el debido proceso de ley para imponer cualquier medida (sea protectora o socio-educativa) si no hay consentimiento del adolescente y su familia.
También es importante destacar que ningún adolescente puede ser privado de su libertad durante más de 45 días durante el procedimiento legal (art. 183 de la Ley).
El debido proceso de ley está establecido para todas las fases del proceso, incluso durante la ejecución de las medidas.

Posibilidad de reducción de pena antes del procedimiento legal
Según el artículo 126 de la Ley, antes de empezar el procedimiento legal, el fiscal puede reducir cualquier medida del adolescente como forma de exclusión del procedimiento legal. El fiscal escuchará informalmente al adolescente y su familia con la presencia de asistencia legal por un abogado de oficio. Si se acepta la reducción de pena, se presenta el acuerdo ante un juez para la reducción de pena formal. Se puede dar reducción de pena con medidas protectoras, como mencionado anteriormente, y con medidas socio-educativas, excepto aquellas que implican privación de libertad.

Posibilidad de reducción de pena durante el procedimiento legal
Se puede reducir la pena también durante los procedimientos legales, suele ser después de la investigación del adolescente y propuesto por el juez y consultado con el fiscal y el abogado de oficio. En este caso, la reducción de pena implica la finalización del procedimiento legal. También puede incluir una medida protectora o socio-educativa, excepto aquellas que implican la privación de libertad (art. 126, párrafo uno de la Ley).
Gracias a la posibilidad legal de reducción de pena, se introdujeron procesos de justicia restaurativa en la práctica, implicando a víctimas y el apoyo de la comunidad para hacer posible que todos los implicados traten la delincuencia de una forma más participativa.
Si no se propone o acepta la reducción de pena, se seguirá con el procedimiento legal y se dará una decisión final, dando el derecho a asistencia legal al adolescente.

Sanciones alternativas a la privación de libertad
(Medidas socio-educativas y el tipo de restricciones que se pueden imponer en cada uno de ellas)

Comentarios generales
Según la Ley, las medidas socio-educativas tienen un significado y un objetivo doble. Actúan como una sanción para limitar un error cometido según la ley y la responsabilidad de responder por ello, pero, al mismo tiempo, promueven condiciones para el cumplimiento de las necesidades del adolescente y para darle todos sus derechos sociales.

Por eso, los 15 principios establecidos por el Sistema Nacional para Servicios Socio-educativos (SINASE - Sistema nacional de atención socioeducativa) son:
• Respeto por los derechos humanos
• Responsabilidad compartida de la familia, sociedad y del Estado para promover y defender los derechos de niños y adolescentes
• Reconocimiento del adolescente como persona en una situación particular de desarrollo y sujeto de derechos y responsabilidades
• Prioridad absoluta para todas las medidas relacionadas con niños y adolescentes
• Legalidad
• Respeto para el debido proceso de ley
• Excepcionalidad, brevedad y respeto de la condición particular del adolescente como persona en desarrollo (relacionado con la privación de libertad)
• Respeto por la integridad física y la seguridad de todos los adolescentes;
• Respeto por la capacidad del adolescente para cumplir la medida; observación de las circunstancias, de la gravedad de la infracción y las necesidades pedagógicas del adolescente para elegir cada medida, prefiriendo aquellas que promueven el fortalecimiento de vínculos familiares y comunitarios.
• Estado incompleto institucional, usando servicios comunitarios al máximo y promoviendo la responsabilidad de todas las políticas específicas y generales relacionadas con el adolescente
• Dar servicios especiales para adolescentes discapacitados
• Servicios locales
• Descentralización política – administrativa
• Gestión democrática y participativa de todas las políticas y los programas.
• Responsabilidad compartida de los gobiernos federales, provinciales y locales en subvencionar los programas
• Movilización de la opinión pública para la participación de todos los sectores en la sociedad para reconocer los derechos de adolescentes

SINASE fue establecido por los Consejos Nacionales de los Derechos del Niño. También hay consejos provinciales y locales que son responsables de la implementación de la Ley al nivel de políticas y jurídico. Estos consejos consisten en un número igual de representantes de la sociedad civil (ONGs) y de instituciones relevantes gubernamentales. Los consejos provinciales y locales tienen que establecer su propio plan socio-educativo, implicando a todos los actores con responsabilidades hacia los adolescentes que han cometido delitos.

Sanciones alternativas a la Privación de libertad
Las medidas socio-educativos – según el Art. 112 de la Ley – son:
• Aviso/amonestación
• Reparar el daño causado a la víctima
• Servicios en la comunidad
• Libertad condicional
• Semi-libertad
• Privación de libertad en una unidad especial (internação)

Durante el procedimiento legal, en el caso de privación de libertad, hay unidades provisionales separadas (internação provisória).

El Departamento del Estado responsable de los programas

Brasil es un Estado federal. En el art. 86 de la Ley se establece que todas las acciones relacionadas con los derechos del niño usarán un enfoque sistemático y estarán interconectadas. En cada Estado los programas socio-educativos están bajo el control de departamentos diferentes. En el 2006 se creó un sistema nacional unificado de asistencia social (SUAS - Sistema Único de Assistência Social) que estipula que esos programas socio-educativos deberían ser incluidos en este sistema incluso la responsabilidad compartida para las subvenciones.
Todas las sanciones alternativas están bajo la responsabilidad de autoridades locales (o deberían estarlo). La semi-libertad y la privación de libertad son la responsabilidad de las autoridades provinciales. Todas son sujetas al control judicial.

Descripción de cada medida
(Tomando en cuenta que tipo de restricciones se pueden imponer en cada una de ellas, por cuanto tiempo, el tipo de actividad que se esperan los niños, tipo de restricciones impuestas a niños, la duración de la ejecución):

Aviso/amonestación
Un juez impone los avisos y las amonestaciones en una audiencia formal con la presencia del adolescente, su familia, el fiscal y el abogado de oficio. Es un solo acto sin ofender a la dignidad y el respeto hacia el adolescente.

Reparar el daño causado a la víctima
En los casos de consecuencias patrimoniales únicamente, se puede obligar al adolescente a devolver el objeto robado a la víctima, de reparar o compensar de cualquier forma la pérdida de la víctima.
Si es imposible recompensar la víctima, se puede sustituir la medida por cualquier otra. Una vez se cumpla la obligación, se declara la medida como terminada.

Servicios a la comunidad
Los servicios a la comunidad consisten en tareas no-pagadas con un interés general para la comunidad por no más de seis meses y ocho horas por semana en hospitales, escuelas, instituciones de servicios sociales o instituciones similares o en programas comunitarios u oficiales.
Todas las tareas se eligen según las capacidades del adolescente y no pueden interferir en la asistencia del adolescente a la escuela o el trabajo regular.

Libertad condicional (liberdade assistida)
Objetivo: seguimiento, ayuda y asistencia del adolescente
Obligaciones del educador:
• Promover socialmente el adolescente y su familia dándoles orientación e incluyéndoles en los servicios sociales o los programas comunitarios/oficiales.
• Seguimiento de la matrícula, asistencia y aprendizaje en la escuela
• Conceder oportunidades al adolescente para aprender una profesión
• Entregar un informe al juez

Actividades que se esperan por parte del adolescente:
• Asistir por lo menos una vez a la semana al programa
• Matricularse, asistir y aprender en la escuela
• Aprender una profesión
• Asistir a los servicios relacionados con las relaciones intrafamiliares, necesidades psicológicas
• No comprometerse a futuros delitos
Duración de la ejecución: mínimo seis meses.

Las dos otras medidas abajo implican privación de libertad.
Semi-libertad (semi-privación de libertad)
El adolescente tiene que dormir en una institución pero puede ir a la escuela y actividades regulares durante el día. Hay una obligación de ir a la escuela y aprender una profesión.
Se puede imponer como una medida inicial o transitoria.
Duración: no se define desde el principio y está siempre relacionado con los resultados del adolescente, pero no puede durar más de tres años. El juez establecerá una presentación regular de un informe interdisciplinario para evaluar la posibilidad de terminar la medida o de avanzar hacia una medida menos estricta.

Privación de libertad (internação)
Respetar los principios de brevedad, excepcionalidad y respeto de la condición particular de persona en desarrollo.
Duración: no se define desde el principio y está siempre relacionado con los resultados del adolescente pero no puede durar más de tres años. El juez establecerá una presentación regular de un informe interdisciplinario para evaluar la posibilidad de terminar la medida o de avanzar hacia una medida menos estricta.
El juez, después de escuchar a los asistentes interdisciplinares, puede permitir actividades externas.

Directrices pedagógicas para cada medida según SINASE:
• Predominio de los aspectos pedagógicos sobre los punitivos
• El proyecto pedagógico como directriz de cada acción y gestión de los servicios socio-educativos.
• Participación adolescente en la construcción, el seguimiento y la evaluación de cada medida socio-educativa
• Respeto para las singularidades del adolescente, la presencia educativa y ejemplaridad como condiciones necesarias para la acción socio-educativa.
• El reconocimiento comprensible por parte del adolescente y el entendimiento de las consecuencias de su infracción son requeridos durante el proceso socio-educativo.
• Un enfoque directivo en el proceso socio-educativo
• La disciplina como una forma para realizar la acción socio-educativa
• Horizontalidad de toda la información y el conocimiento en la dinámica institucional
• La organización especial y funcional de todos los servicios socio-educativos que pueden ofrecer posibilidades para el desarrollo personal y social del adolescente
• El respeto para la orientación étnica, sexual y de género, la diversidad como directriz en toda la práctica pedagógica
• La participación familiar y comunitaria en todas las actividades socio-educativas
• Formación continua de todos los actores sociales


P.- El OIJJ ha desarrollado recientemente la Campaña Internacional para la asistencia legal de niños en conflicto con la ley. Como Presidente de la Asociación Brasileña de protección del menor y de Jueces de Menores, fiscales y abogados de oficio de Brasil, ¿cuál es su perspectiva y punto de vista sobre la situación de asistencia legal para niños en conflicto con la ley?

R.- Se da asistencia legal para cada adolescente en conflicto con la ley. Sin embargo, según la Constitución brasileña, tendrían que haber abogados de oficio disponibles para cada persona sin recursos para pagar un abogado privado. Este servicio legal no está disponible en el país tanto como se necesitaría y es un tema pendiente en la agenda de ABPM. Creemos que la asociación actual y corriente entre la Abogacía y los gobiernos provinciales para dar asistencia legal a adolescente no es suficiente porque en muchos casos aquellos abogados que trabajan desinteresadamente no están especializados en los derechos del niño.


P.- ¿Cuál es la legislación actual en vigor para la ley penal para menores en conflicto con la ley en Brasil?

R.- La legislación actual en vigor para la ley penal para menores en conflicto con la ley es la Ley sobre los Niños y Adolescentes.


P.- ¿Cuál es la situación de los jóvenes detenidos en Brasil? ¿Y qué ocurre con los jóvenes adultos detenidos? ¿Los jóvenes adultos pueden terminar su medida privativa dentro del sistema de justicia juvenil? ¿Aproximadamente cuántos menores están detenidos actualmente?

R.- La situación de los jóvenes detenidos en Brasil se puede consultar en el siguiente documento, una investigación nacional sobre la privación de libertad.

Jóvenes adultos permanecen detenidos dentro del sistema de justicia juvenil si cometieron el delito antes de cumplir los 18, con un límite de permanencia hasta que cumplan los 21.


P.- Según el sistema legal para niños en Brasil, ¿se prevén medidas de justicia restaurativa? En este caso, díganos si están implementados y en qué medida.

R.- Aunque no regulados por ley, los proyectos pilotos de justicia restaurativa sí han sido implementados en Brasil con el apoyo del Ministerio de Justicia y la UNDP.

Justicia restaurativa en escuelas brasileñas (un enfoque preventivo)
De acuerdo con la Resolución del ECOSOC, el Ministerio de Justicia brasileño, con el apoyo de UNDP, decidió implementar en el 2005 tres proyectos pilotos de justicia restaurativa, dos de ellos relacionados con la Justicia Juvenil (Porto Alegre/RS y São Caetano do Sul/SP).

En São Caetano do Sul/SP, el objetivo del programa era la creación de:

1. Procedimientos y espacios alternativos para la resolución de conflictos en la escuela lo cual representaba en ese momento un cuarto de todos los expedientes en el Tribunal.

2. Procedimientos y espacios alternativos para la resolución de conflictos en la comunidad que implican a jóvenes así como conflictos familiares.

3. Procedimientos alternativos para delitos cometidos por jóvenes no relacionados con los contextos anteriores.
La estrategia implementada fue diseñada con la participación del Consejo Tutelar, el Consejo Municipal para los Derechos del Niño y de los Adolescentes, la Secretaría Municipal de educación, el colegio de Abogados, la Policía Civil y Militar y la Guardia Civil Municipal.

Todas las escuelas públicas han sido implicadas en el proyecto, formando a los directores de las escuelas para que entendieran el impacto de las prácticas restaurativas en el proyecto pedagógico escolar, así como, la importancia de la no-criminalización de las conductas (Directrices de Riad, art. 1, “e” y “f”).
Al mismo tiempo, una acción de vecindario-a-vecindario fue desarrollada en una comunidad que tiene los peores indicadores. La perspectiva básica es una invitación a reflexionar sobre las condiciones del desarrollo social local del vecindario y de otros papeles de acción comunitaria en la resolución de sus problemas en asociación con los poderes públicos. Se cree entonces que los espacios comunitarios pueden dar condiciones más apropiadas para la promoción de las condiciones de seguridad colectivas sin crear exclusión social, contribuyendo a la implicación y fortalecimiento de ciudadanos comunes en los problemas comunitarios. Esto se basaría en manifestaciones informales de control social y se actuaría con un enfoque a la resolución de problemas y conflictos frente a su dimensión social. Ya que las escuelas están abiertas en fin de semana para actividades comunitarias, ayudantes con una formación especializada se quedan allí de guardia para ayudar en la resolución de todos los conflictos que se les presenten o referidos a ellos por el Tribunal de menores u otro programa público o no-gubernamental.

Por eso la gente de la comunidad fue formada así como los profesores, padres, estudiantes y trabajadores sociales del tribunal como ayudantes restaurativos y comunitarios en tres áreas diferentes: comunidad, escuelas y en el tribunal mismo.
El proyecto fue estructurado en tres ejes de acción:

I) Círculos y prácticas restaurativas que cuentan con la participación de la ‘víctima’, del ‘infractor’, los implicados, gente importante de la comunidad – que a menudo incluye el Consejo Tutelar – y normalmente dos ayudantes.

II) Transformación de prácticas institucionales (escuela, sistema judicial y red de servicios públicos), dando el poder a todos los que están implicados en los conflictos así como la comunidad misma, de permitirles, con el apoyo y la ayuda especial, ser responsables de la resolución del conflicto, priorizando estrategias de resolución de conflicto no-judicial, mientras se mantienen todas las garantías legales, incluso la posibilidad de una revisión judicial de todos los planes de acción si se viola cualquier derecho humano.

III) Predominio de estrategias de prevención, inclusión social y promoción de derechos sociales a través de evitar la etiquetación conductas. También la participación en programas de círculos restaurativos que podrían ayudar a todos los implicados a recibir apoyo para tratamientos o servicios de bienestar. Si es necesario, un sistema especial de derivación puede ser implantado para dar la información necesaria al fiscal de la ciudad para exigir, a través de acciones en el aula, el respeto para esos derechos.

En tres años de implementación del proyecto, los siguientes resultados se han obtenido:

Vista general

* Número de círculos restaurativos: 260
* Número de planes de acción resultantes de los círculos restaurativos: 231
* Número de planes cumplidos: 223
* Porcentaje de planes en comparación con el total de círculos: 88,84%
* Porcentaje de planes cumplidos entre el total de planes: 96,53%

* Número de personas implicadas directamente en conflictos: 532
* Número de implicados que ha participado en los círculos: 490
* Total de participantes: 1022

El proyecto se extendió a siete ciudades diferentes en el Estado de São Paulo (la capital, Guarulhos y Campinas, las más grandes, São José dos Campos, Presidente Prudente, Atibaia y Bragança Paulista) y es ahora una referencia para su diseminación en el Estado de São Paulo en su conjunto.


P.- ¿De qué instrumentos disponen el Estado brasileño y Federado para ayudar a prevenir la delincuencia juvenile? ¿Qué programas se están ejecutando actualmente? ¿Cuál es el índice de reincidencia juvenil en Brasil?

R.- No hay un plan preventivo para la delincuencia juvenile en Brasil. ABMP tiene dos acciones en esta área: la participación en la elaboración de un nuevo proyecto de ley relacionado con la ejecución de las medidas, donde hemos insertado un artículo que obliga al gobierno federal de preparar un plan preventivo; la organización de 5 seminarios regionales sobre los indicadores en diferentes áreas cuyo objetivo es de discutir en el Estado de São Paulo los quince Indicadores de Justicia Juvenil definidos por UNICEF/UNODC entre los cuales aquél relacionado con la existencia de un plan nacional para la prevención de la delincuencia juvenil.

Tampoco hay una recopilación datos nacionales sobre delincuencia juvenil. Por eso es imposible establecer el índice de reincidencia nacional en Brasil. Hay propuestas para crear un sistema de datos nacional con el apoyo de ABMP, pero aun no se ha terminado.


P.- ¿Qué circunstancias se consideran ‘factores de riesgo’ actualmente en Brasil referente a la delincuencia futura? ¿Cuál es la situación real de la delincuencia juvenil en Brasil?

R.- No es posible contestar esta pregunta ya que no hay un plan preventivo de estadísticas nacionales sobre la delincuencia.


P.- En cuanto al sistema de justicia juvenile en América Latina, ¿Qué tipo de colaboraciones existe entre Brasil y los otros países? ¿Existe algún acuerdo?

R.- Niñosur es parte de MERCOSUL, una asociación regional de los países latinoamericanos relacionada con temas de los derechos del niño. En este contexto, hay una colaboración entre los países, sobre todo para evitar el tráfico de niños y la explotación sexual. Hay algunos programas de intercambio entre países en América del Sur relacionados con la justicia juvenil y el Sistema Judicial. ABMP trabaja con la Asociación Mercosul de Jueces de Menores.


P.- ¿Qué recursos de ayuda psicológico, mental están disponibles para jóvenes con esas necesidades en Brasil? (es decir, menores que viven con unos factores de riesgo aumentado y delincuentes reales también) ¿Hay unidades específicas oficiales (por ejemplo dentro de la jurisdicción brasileña) para este grupo objetivo?

R.- Adolescentes sujetos a sanciones alternativas reciben una atención especial psicológica por parte de los servicios públicos. Según las Directrices del Ministerio de Salud, debería de haber Centros de atención psicológica para adolescentes en todas las ciudades con más de 20.000 habitantes. Programas psicológicos tienen que ser integrados en otros servicios, sobre todo aquellos relacionados con el sistema nacional de atención socio-educativa.

Tipo de apoyo (incluso en red)
En SINASE se han establecido ocho ejes de apoyo. Apoyo institucional y pedagógico a los programas responsables para cada medida socio-educativa. Hay provisiones comunes y específicas para cada programa/medida.

• Respeto para la diversidad étnica, de género y orientación sexual
• Educación
• Deportes, cultura y ocio
• Salud
• Enfoques familiares y comunitarios
• Aprendizaje, escuelas profesionales, trabajo y seguridad social
• Seguridad

Existencia de regulaciones para recursos humanos y materiales necesarios para la ejecución
SINASE ha establecido las bases para los recursos humanos y la arquitectura de todas las unidades que desarrollan programas socio-educativos.

Para el servicio a la comunidad, ha establecido que cada programa tendrá un coordinador y un educador con una formación especial de 20 adolescentes cada uno y es responsable para la asistencia y la orientación de todos los adolescentes. Este educador se queda en el programa y es responsable de la elaboración, con la participación del adolescente y su familia de un plan socio-educativo con todas las actividades que el adolescente tiene que cumplir y el apoyo que se le tiene que dar. Este plan se entrega al juez en una audiencia formal con el adolescente, su familia, el fiscal y el abogado de oficio. Si se aprueba, el adolescente empezará a cumplirlo. En cada institución donde el adolescente debería realizar los servicios, tendría que haber una referencia socio-educativa para cada grupo de 10 adolescentes. Esto es una persona de la institución misma que está formada para coordinar todo el trabajo hecho por los adolescentes. También tiene que haber alguien responsable de la orientación de estos adolescentes, por eso un consejero es contratado, quien es responsable para 2 adolescentes con el fin de respetar sus particularidades.
Para la libertad condicional, tienen que haber técnicos de diferentes áreas, dando atención psicosocial así como servicios legales. Cada educador tendrá bajo su responsabilidad un máximo de 20 adolescentes.


P.- ¿Cuál es su análisis de la situación de los niños brasileños después del III Congreso Mundial contra la Explotación Sexual de Niños y Adolescentes?

R.- Las propuestas hechas en el III Congreso Mundial están relacionadas con la mejora del sistema legal de los derechos sexuales del niño, la especialización de la protección del niño y los tribunales penales que tratan delitos contra niños, la mejora de las audiencias con niños, la integración y la articulación de políticas públicas.

Restorative Justice and Peacemaking Circle Training for Schools, Community, and Justice Organizations - Cleveland, Ohio, February 25th – 28th, 2009

Evento: Restorative Justice and Peacemaking Circle Training for Schools, Community, and Justice Organizations

Tipo: Cursos

Ámbito: Nacional

Fecha: Del 25 de Febrero de 2009 al 28 de Febrero de 2009

Organización: Global Issues Resource Center (Centros de formación)

Materia: Justicia, Educación, Restaurativa

Descripción: Used in schools, corrections, and the community, restorative justice emphasizes repairing the harm caused or revealed by criminal behavior. Restorative programs create opportunities for victims, offenders and community members to meet to discuss the crime and its aftermath, expect offenders to take steps to repair the harm they have caused, seek to restore victims and offenders, and provide opportunities for parties with a stake in a specific crime to participate in its resolution. Peacemaking circles are one form of restorative process.

Celebración: Cleveland, Estados Unidos

Más Información:

4250 Richmond Road, Education Center Bldg. 44122. Ohio, Estados Unidos

Teléfono: +12169872224

http://www.tri-c.edu/community/globalissues/Pages/EventsConferen.../

12 de fev. de 2009

Curso - Facilitadores de Mudanças Educacionais




Como motivar professores de escolas públicas e privadas, incentivando o diálogo profissional e a cooperação? Como apresentar, introduzir e sustentar uma inovação (metodologia, abordagem procedimento didático...) em uma organização? Como utilizar as múltiplas inteligências e integrar corpo e mente no processo de aprendizagem e mudança? Esse curso vai ajudar você a encontrar suas próprias respostas a essas perguntas e a experimentá-las na prática.

Uma das matérias do Programa é Justiça Restaurativa.

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Livro - “Vítimas & Mediação”




APRESENTAÇÃO

«Com esta publicação pretende-se cristalizar e assegurar a disseminação de algum do trabalho desenvolvido no âmbito do Projecto “Vítimas & Mediação”, promovido pela APAV e co-financiado pela Comissão Europeia.

Este projecto, com a duração de dois anos (Novembro 2006 - Outubro 2008), teve como finalidade contribuir para a protecção dos direitos e interesses das vítimas de crimes no âmbito da mediação vítima-infractor, através da promoção da cooperação transfronteiriça e intercâmbio de boas práticas, da promoção da troca de informação e do desenvolvimento de estudos e investigação.

Quis-se com o Projecto “Vítimas & Mediação”, em primeiro lugar, obter uma noção mais exacta acerca do actual posicionamento e tratamento das vítimas de crimes em projectos e programas de Justiça Restaurativa em curso na Europa. Visou-se depois, partindo desse cenário, reflectir sobre quais as boas práticas e quais os procedimentos potencial ou efectivamente nocivos para as vítimas e debater acerca das melhores formas de implementar essas boas práticas. Pretendeu-se, por fim, divulgar e disseminar os conteúdos das reflexões e das discussões referidas bem como as conclusões alcançadas, de modo a incentivar a efectiva implementação de boas práticas no tratamento das vítimas de crimes no âmbito das práticas de Justiça Restaurativa e assim contribuir para a protecção dos seus direitos e interesses enquanto participantes nestes processos.

Nesta publicação reúnem-se as valiosas contribuições dadas por vários especialistas na área da Justiça Restaurativa e apresentadas nos workshops que decorreram em Utrecht, Holanda (Junho de 2007), Lisboa, Portugal (Novembro de 2007) e Edimburgo, Escócia (Março de 2008) bem como no Seminário realizado em Lisboa em Julho de 2008. (...)»

"Introdução", p. 5


ÍNDICE

Introdução

PRIMEIRA PARTE
JUSTIÇA RESTAURATIVA E VÍTIMAS DE CRIME

Justiça Restaurativa e Vítimas de Crime
Joana Marques Vidal

Entradas e saídas: os percursos das vítimas na justiça
Kathleen Daly

Em nome da vítima: manipulação e significado no âmbito do paradigma restaurativo
Simon Green

Encontro entre vítima e infractor: oportunidades e riscos para a vítima
Gerd Delattre

A escuta das vítimas como inspiração para uma releitura da justiça juvenil
Leoberto Narciso Brancher

O estatuto das vítimas de crimes à luz da Constituição da República Portuguesa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Paulo de Albuquerque

A vítima como ponto de partida para a mediação?
Jaap Smit

Um passeio pelo lado selvagem
Karin Sten Madsen

Confidencialidade na mediação vítima-infractor
Renske van Schijndel

Integração das vítimas na justiça restaurativa
Janice Evans e Chris Wade

Mediação vítima-agressor identificando boas práticas
Murray Davies

SEGUNDA PARTE
DESCRIÇÃO DE ALGUNS SERVIÇOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

Mediação enquanto parte do sistema de justiça criminal ou como restauradora da relação afectada?
Jaap Smit

SiB-way: contacto entre vítimas e infractores na Holanda
Sandra van Zaal

Halt: uma abordagem restaurativa alternativa e bem sucedida para a criminalidade juvenil na Holanda
Diana Vonk

Para além do infractor: um grupo de aconselhamento para vítimas de crimes
Leen Muylkens e Katrien Smeets

A primeira experiência de mediação vítima-infractor em Portugal
Maria Luísa Neto

Mediação penal – pode ser a solução: a lei portuguesa e sua implementação
Carla Marques

TERCEIRA PARTE
FORMAÇÃO DE MEDIADORES SOBRE TEMÁTICAS RELATIVAS À VITIMAÇÃO

Formação de profissionais que lidam com vítimas de crimes
Daniel Cotrim

O papel das vítimas na formação de mediadores
Gerd Delattre

Preparar o mediador para o seu trabalho
Annette Pleysier

Formação para mediadores e a sua importância para uma implementação bem sucedida da mediação vítima-infractor em Portugal
Carla Marques

QUARTA PARTE
COOPERAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE APOIO À VÍTIMA
E SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO

Colaboração entre os serviços de mediação e os Serviços de Apoio à Vítima da Flandres: passado, presente e futuro!
Bart Claes

Cooperação entre os serviços de mediação e de apoio à vítima: a experiência na Escócia
Alan McCloskey

QUINTA PARTE
O ENVOLVIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME NA JUSTIÇA RESTAURATIVA - RELATÓRIO DE UMA INVESTIGAÇÃO

O envolvimento de vítimas de crimes na justiça restaurativa
Rosa Saavedra e Frederico Moyano Marques

Anexo
Questionário (em inglês)

Notas Biográficas

O documento encontra-se disponível aqui.

11 de fev. de 2009

2ª Conferência Internacional de Práticas Restaurativas será no Canadá

Entre os dias 31 de maio e 3 de junho, a cidade de Vancouver no Canadá será sede da 2ª Conferência Internacional de Práticas Restaurativas. A programação inclui workshops e oficinas para a troca de experiências das práticas restaurativas realizadas em diferentes regiões do mundo.

O evento organizado pela Associação Internacional de Práticas Restaurativas contará com a participação de representantes brasileiros. A equipe que realiza práticas restaurativas na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, coordenada pelo juiz Eduardo Rezende Melo estará presente.

Mais informações sobre a Conferência podem ser obtidas pelo site http://restorativepracticesinternational.org/. Os interessados em participar deste importante evento deverão realizar as inscrições neste endereço eletrônico.

Artigo sobre "Meditação no cárcere: libertando-se da prisão interior." publicado na Revista do IBCCRIM





Olá Restaurativistas,


Foi publicado um artigo na Revista Brasileira de Ciências Criminais (IBCCRIM)- Nº 75 / 2008, intitulado:

Meditação no cárcere: libertando-se da prisão interior

De autoria de Ana Gabriela Mendes Braga.

III Encuentro de Mediación Penal y Penitenciaria




Nos dias 3, 4 e 5 de Abril vai decorrer o III Encuentro de Mediación Penal y Penitenciaria, organizado pela Asociación Gizabidea de Vitoria-Gasteiz. Este encontro terá lugar na cidade de Vitoria-Gasteiz (País Basco) e tem como objectivos aprofundar aspectos práticos relacionados com a mediação (metodologias, processos, dificuldades) e fortalecer a rede de organizacões de mediacão. O programa encontra-se disponível online e as inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 20 de Fevereiro.


Veja o Programa do encontro, clique aqui.


Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Escrito por Nuno Catarino
Quarta, 07 Janeiro 2009 11:45

3 de fev. de 2009

Artigo: Os Direitos Humanos e a Justiça Restaurativa

O tema Justiça Restaurativa é emergente, e tem suscitado debates sobretudo nas últimas décadas, inclusive no Brasil. E o interesse por essa prática advém da urgência em viabilizar, com eficácia, a paz, a dignidade e a restauração dos laços estilhaçados quando do cometimento de uma infração penal, ao passo que busca fomentar a discussão sobre o acesso à justiça.

Também, é cediço que o sistema prisional tem se revelado um fracasso e ineficiente em responder, em algumas situações, de maneira satisfatória, o crime, as expectativas e necessidades da vítima, infrator e da comunidade, o que torna necessário buscar um sistema complementar, denominado justiça restaurativa.

Nesse sentido, visualiza-se a necessidade de mudança na administração da justiça, e o paradigma restaurativo dá suporte a essa mudança, tendo em vista os seus valores e princípios humanizantes na tarefa de aproximar a comunidade da justiça, em um percurso de consagração da dignidade humana e reconhecimento dos direitos humanos.

Então, é preciso fomentar a discussão sobre o paradigma restaurativo na perspectiva de resgatar os valores intrínsecos da justiça nas relações violadas pelo comportamento humano.

O modelo restaurativo constitui uma justiça dialogal, participativa entre os envolvidos no conflito, orientado à reparação, visando restaurar a relação entre as partes, dando enfoque aos danos ocasionados, atendendo na medida do possível às necessidades da vítima, do infrator e da comunidade, o que torna possível aproximá-la da justiça.

No Brasil, há projetos em andamento, com experiência em Porto Alegre-RS, iniciada em 2002 na Vara da Infância e da Juventude, em Brasília-DF e São Caetano do Sul-SP.

Vale frisar que, a essência do paradigma restaurativo reside em promover o diálogo e resolver o conflito de forma colaborativa, permitindo às partes (vítima, infrator e comunidade) a restauração do equilíbrio das relações sociais.

Trata-se, enfim, da confrontação voluntária das partes envolvidas no conflito, com a mediação de um facilitador, numa tentativa de suprir as necessidades emocionais e materiais das vítimas e, ao mesmo tempo, fazer com que o infrator assuma a responsabilidade por seus atos, mediante um acordo restaurativo, ensejando até mesmo o seu amadurecimento pessoal(1). Caso as partes não optarem pelo procedimento restaurativo, segue o processo normal da justiça tradicional.

O encontro restaurativo permite à vítima e ao infrator compartilharem, direta ou indiretamente, as suas histórias e descobrirem um meio de reparar os prejuízos. A participação dá a cada participante voz nos procedimentos e nos resultados. E por meio das indenizações, os infratores tentam compor o prejuízo causado por suas ações. A reintegração permite à vítima e ao infrator tornarem-se membros contribuintes da sociedade(2).

Lembrando que, o processo restaurativo é um instrumento disponível para certos casos, como por exemplo, nos crimes de menor potencial ofensivo, nos atos infracionais sujeitos ao ECA, exceto nos casos de homicídio, latrocínio, estupro(3).

Dessa forma, como nova forma de aplicar a justiça, em razão dos valores que carregam o inovador paradigma restaurativo, de dignidade e respeito mútuo, bem como dado o seu emprego crescente e sua eficácia na resolução de conflitos até porque oferece soluções adequadas a criminalidade, questiona-se a necessidade de uma regulamentação específica para essa matéria.

Nessa esteira, o paradigma restaurativo tem sido definido como uma forma complementar à Justiça Criminal, abordando a questão criminal a partir da perspectiva de que o crime é uma violação nas relações entre as pessoas, e que, por causar um mal à vítima, à comunidade e ao próprio autor do delito, todos esses protagonistas devem se envolver num processo de restauração de um trauma individual e social.

E como já mencionado, diante da ineficácia instrumental do sistema atual para solucionar determinados conflitos, tendo em vista o enorme crescimento da população carcerária, chegando a reincidência na taxa de 80%, urge encontrar um outro caminho de acesso a justiça para resolver as controvérsias com eficiência, chamado Justiça Restaurativa.

O paradigma restaurativo é fruto da necessidade em atender com eficácia a aplicabilidade da justiça, distribuindo-a de modo que não legitime a desigualdade social, oferecendo aos indivíduos a oportunidade de conhecerem os seus direitos e os mecanismos pelos quais podem reclamar a sua violação.

Ainda, é importante mencionar que as práticas restaurativas estão vinculadas a princípios jurídicos, entre os quais, inclui o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este fundamento da existência das práticas restaurativas, pois as mesmas têm a finalidade de devolver aos envolvidos a dignidade de ter acesso a uma ordem jurídica justa e a manutenção de uma sociedade saudável, experimentando as partes a reintegração na comunidade.

Nessa seara, a justiça restaurativa é uma maneira de enfatizar os direitos humanos, dando respostas mais adequadas ao infrator e não apenas de caráter positivado e às vítimas uma justiça mais eficaz.

A justiça dialogal visa devolver à vítima a segurança, a dignidade, bem como o senso de controle. E aos infratores o senso de responsabilidade e a esperança de reinserção social a partir da reparação dos danos e da correção de suas atitudes.
Vislumbra-se a Justiça Restaurativa como instrumento transformador do sistema numa tentativa de reestruturação e reconstrução dos direitos humanos para o efetivo exercício da cidadania, tendo por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, pode-se afirmar que a relação existente entre a Justiça Restaurativa e os direitos humanos reside no fato de que, sendo a dignidade reconhecida pela Constituição Federal e esta é um direito humano, e tendo ela uma definição elástica que se adequa à realidade, e na JR significa proteger a satisfação dos interesses e necessidades das partes, bem como o respeito entre os envolvidos a ter acesso a uma justiça eficaz para a coesão social, este paradigma vem restaurar as relações sociais a partir da consagração da dignidade humana.

Notas:

(1) Cf. VITTO, Renato Campos Pinto de. Justiça Criminal, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos. In: SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto de; PINTO, Renato Sócrates Gomes (Org.). Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2005. p. 43.
(2) Cf. PARKER, L. Lynette. Justiça Restaurativa: Um Veículo para a Reforma? In: SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto de; PINTO, Renato Sócrates Gomes (Org.). Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2005. p. 248.
(3) Cf. Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Deliquënte (Ilanud). Sistematização e Avaliação de Experiências de Justiça Restaurativa. Relatório Parcial, 2005. p. 50. Disponível em: www.ilanud.org.br. Acesso em: 5 ago. 2008.


Lorena Fernandes Almeida Prudente acadêmica de Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Câmpus Maringá. fernandes_lorena@hotmail.com.

O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 17/11/2008.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
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